Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
BIOTÉRMICA ENERGIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 40
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200225510 (26/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: REVITA ENGENHARIA S.A. Procurador: MESQUITA RIBEIRO, ESPINHAÇO E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- REVITA ENGENHARIA S.A.
- 08.623.970/0001-55
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4- RPI nº 2671Recurso negadoEsta publicação15/03/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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