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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

CD VIAGENS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Logotipo da marca CD VIAGENS
Processo INPI
918403987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200319325 (25/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DANIELA DE CAMARGO 32727775806 Procurador: AFK Marcas e Patentes

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Sobre a marca

Titular
CD VIAGENS
28.221.235/0001-22
Data de depósito
8 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2671Recurso negadoEsta publicação15/03/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2585Indeferimento21/07/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2572Sobrestamento22/04/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2548Publicação05/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CD VIAGENS, Recurso negado na RPI nº 2671 | TrademarkIQ