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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

PASTELARIA DO DADÁ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PASTELARIA DO DADÁ
Processo INPI
918317339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200236592 (30/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ADAIL CARDOSO SALES ME Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira

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Sobre a marca

Titular
ADAIL CARDOSO SALES ME
02.908.981/0001-03
Procurador ou escritório
I. O. (pessoa física)
Data de depósito
27 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2671Recurso negadoEsta publicação15/03/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2570Indeferimento07/04/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2547Publicação29/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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