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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

Rizzo Confeitaria

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
917868633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850200296985 (08/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RIZZO CONFEITARIA EIRELI Procurador: Cássia Alcantara Catapani

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Sobre a marca

Titular
RIZZO CONFEITARIA EIRELI
30.911.692/0001-90
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
1 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2682Registro31/05/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2671Recurso providoEsta publicação15/03/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2583Indeferimento07/07/2020

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2557Oposição07/01/2020

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)