Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
Rizzo Confeitaria
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200296985 (08/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RIZZO CONFEITARIA EIRELI Procurador: Cássia Alcantara Catapani
Sobre a marca
- Titular
- RIZZO CONFEITARIA EIRELI
- 30.911.692/0001-90
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2671Recurso providoEsta publicação15/03/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)