Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
AIRFRANCEKLM GROUP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800220063984 (18/02/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: AIR FRANCE - KLM Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- AIR FRANCE - KLM
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 1 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2671RegistroEsta publicação15/03/2022
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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