Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
DOT INTERIORES
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800190392662 (16/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: CEP CONSULTORIA EMPRESRIAL SS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- CEP CONSULTORIA EMPRESRIAL SS LTDA
- 45.997.889/0001-61
- Data de depósito
- 15 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2671PetiçãoEsta publicação15/03/2022
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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