Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
CERVEJA T TIJUCA PURO MALTE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.
- 04.894.085/0001-50
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2671RegistroEsta publicação15/03/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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