FLOW
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000487 (14/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Transitou em julgado sentença de procedência parcial na ação ordinária n° 0054418-83.2018.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ, mantida pelo TRF2, nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, apenas para declarar que os registros 903.818.515 e 905.154.215, da empresa ré, não lhe garantem exclusividade de uso do elemento nominativo FLOW, isoladamente". Processo INPI/SEI 52400.080058/2018-57.
Sobre a marca
- Titular
- FLOW HUMAN CAPITAL SERVIÇOS EM RECURSOS HUMANOS LTDA.
- 13.353.505/0001-81
- Procurador ou escritório
- W. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2671JudicialEsta publicação15/03/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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