COSTA DO SAUÍPE VACATION CLUB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822957728 (COSTA DO SAUÍPE), Processo 822957701 (SAUÍPE) e Processo 822957710 (COSTA DO SAUÍPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SAUÍPE S/A
- 00.866.577/0001-80
- Procurador ou escritório
- Solmark Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2671IndeferimentoEsta publicação15/03/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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