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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

COSTA DO SAUÍPE VACATION CLUB

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca COSTA DO SAUÍPE VACATION CLUB
Processo INPI
908707975
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822957728 (COSTA DO SAUÍPE), Processo 822957701 (SAUÍPE) e Processo 822957710 (COSTA DO SAUÍPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SAUÍPE S/A
00.866.577/0001-80
Procurador ou escritório
Solmark Propriedade Intelectual
Data de depósito
4 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2671IndeferimentoEsta publicação15/03/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2415Sobrestamento18/04/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2298Publicação21/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COSTA DO SAUÍPE VACATION CLUB, Indeferimento na RPI nº 2671 | TrademarkIQ