Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
Biometal
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220083977 (25/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIOMETAL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- ORTOMEDIC DISTRIBUIDORA DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA
- 65.564.536/0001-85
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2671CaducidadeEsta publicação15/03/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)