Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
ASSEMBLÉIA DE DEUS CANAÃ Uma Promessa de Deus
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200228283 (27/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL Procurador: André Luis Cavalcante Silva
Sobre a marca
- Titular
- MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL
- 04.957.843/0001-31
- Procurador ou escritório
- EuRegistro Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2671Recurso providoEsta publicação15/03/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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