Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
CHROMMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CHROMMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TEXTURAS E TINTAS EIRELI
- 22.488.269/0001-00
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
12- RPI nº 2671RegistroEsta publicação15/03/2022
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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