Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
FIBRAER
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- Fibraer Indústria Aeronautica Ltda.
- 22.365.357/0001-06
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 5 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2671CaducidadeEsta publicação15/03/2022
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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