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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

FIBRAER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906467152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
Fibraer Indústria Aeronautica Ltda.
22.365.357/0001-06
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
5 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2671CaducidadeEsta publicação15/03/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2658Caducidade14/12/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2636Caducidade13/07/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2555Despacho24/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2376Nulidade19/07/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2366Registro10/05/2016

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2355Deferimento23/02/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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