ARSENAL CAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220078167 (22/02/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: EDSON UBIRAJARA CABRAL Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- ARSENAL CAR PECAS E ACESSORIOS LTDA
- 15.776.984/0001-74
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 27 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2671PetiçãoEsta publicação15/03/2022
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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