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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

ARSENAL CAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ARSENAL CAR
Processo INPI
904754391
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220078167 (22/02/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: EDSON UBIRAJARA CABRAL Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
ARSENAL CAR PECAS E ACESSORIOS LTDA
15.776.984/0001-74
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
27 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2671PetiçãoEsta publicação15/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2668Arquivamento22/02/2022

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2317Registro02/06/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2304Deferimento03/03/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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