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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

MAINQUÉ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
902873270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220083436 (25/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO UNIGRUPO DE SUPERMERCADOS Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PRUNE S.A.
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
18 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2734Caducidade30/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2721Caducidade28/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2671CaducidadeEsta publicação15/03/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2072Publicação21/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.