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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

MF

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902254537
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220069701 (23/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MEIRA FERNANDES CONTABILIDADE EDUCACIONAL S/S LTDA. Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
MEIRA FERNANDES CONTABILIDADE EDUCACIONAL SOCIEDADE SIMPLES
10.443.418/0001-27
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
18 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  3. RPI nº 2671RenovaçãoEsta publicação15/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2195Transferência29/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2177Deferimento25/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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