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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

VISUALITTÈ CLÍNICA MÉDICA E ESTÉTICA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca VISUALITTÈ CLÍNICA MÉDICA E ESTÉTICA
Processo INPI
901507970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220079708 (23/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VISUALITÉ ESTÉTICA E CABELEIREIROS -ARREND DE BENS MÓVEIS E ESPAÇOS COMERCIAIS PARA PROFISSIONAIS DE ESTÉTICA LTDA. Procurador: Evaristo D. Silveira Paim Filho

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Sobre a marca

Titular
VISUALITTE - CLÍNICA MÉDICA LTDA.
09.540.563/0001-47
Procurador ou escritório
B & P Associados
Data de depósito
11 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2682Extinção31/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2671CaducidadeEsta publicação15/03/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2128Registro18/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2117Deferimento02/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2002Publicação19/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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