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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
831049367
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DORI ALIMENTOS S.A
52.123.916/0001-32
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
30 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2679Registro10/05/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2447Sobrestamento28/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2159Oposição22/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2132Publicação16/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.