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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

SIN MOO HAPKIDO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830508155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220055343 (09/02/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR Cedente: HAPKI DO PANTERA COM DE ART MARC E ESPORTIVOS LTDA ME [BR] Cessionário: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS

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Sobre a marca

Titular
L. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Edificar Patentes
Data de depósito
27 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2700Renovação04/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2671PetiçãoEsta publicação15/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2211Registro21/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2177Exigência25/09/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2045Publicação16/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.