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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2010

SIN MOO HAPKIDO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2045, 16 de março de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830508155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
L. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Edificar Patentes
Data de depósito
27 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2700Renovação04/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2211Registro21/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2177Exigência25/09/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2045PublicaçãoEsta publicação16/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.