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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

Processo nº 830237658

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2671, 15 de março de 2022FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830237658
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220049472 (04/02/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MAIRE TECNIMONT S.P.A. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Tendo em vista que a sede foi atualizada no deferimento da pet. de alteração nº 850220048503, de 04/02/22.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220048503 (04/02/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MAIRE TECNIMONT S.P.A. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Endereço alterado.

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Sobre a marca

Titular
MAIRE TECNIMONT S.P.A.
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
7 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2671PetiçãoEsta publicação15/03/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2669Renovação03/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2144Registro07/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2137Deferimento20/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.