IRC INTERCONTINENTAL RALLY CHALLENGE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220046488 (03/02/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DISCOVERY SPORTS EVENTS LIMITED Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Nome/endereço alterados.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220068451 (17/02/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DISCOVERY SPORTS EVENTS LIMITED Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Maurício de Souza Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- WBD SPORTS EVENTS LIMITED
- Procurador ou escritório
- MT4 Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2671PetiçãoEsta publicação15/03/2022
Deferimento da petição
- RPI nº 2671PetiçãoEsta publicação15/03/2022
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.