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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

NABEL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca NABEL
Processo INPI
828795991
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220059508 (11/02/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NABEL CO., LTD. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Retificação no endereço do titular. O certificado será reemitido.

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Sobre a marca

Titular
NABEL CO., LTD.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
13 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2671RetificaçãoEsta publicação15/03/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1998Deferimento22/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1871Publicação14/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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