SAFIRA
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220002198 (25/02/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:1) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de MINERADORA DE AGUAS RAINHA LTDA, CNPJ 01.310.808/0001-38 para GENEBRA PARTICIPACÕES LTDA, CNPJ 44.355.306/0001-36, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Federal de Maringá-PR. Processo nº 5007292-85.2013.4.04.7003/PR. Processo SEI nº 52402.001792/2022-24. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200000416 (11/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Tendo em vista a arrematação da presente marca nos autos do Processo nº 5007292-85.2013.4.04.7003/PR, em trâmite na 5ª Vara Federal de Maringá/PR, conforme item 8.8.1 do Manual de Marcas. Processo SEI 52402.001792/2022-24.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001711 (06/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Tendo em vista a arrematação da presente marca nos autos do Processo nº 5007292-85.2013.4.04.7003/PR, em trâmite na 5ª Vara Federal de Maringá/PR, conforme item 8.8.1 do Manual de Marcas. Processo SEI 52402.001792/2022-24.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000800 (03/12/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Tendo em vista a arrematação da presente marca nos autos do Processo nº 5007292-85.2013.4.04.7003/PR, em trâmite na 5ª Vara Federal de Maringá/PR, conforme item 8.8.1 do Manual de Marcas. Processo SEI 52402.001792/2022-24.
Sobre a marca
- Titular
- MINERADORA DE ÁGUAS GENEBRA S/A
- 44.355.306/0001-36
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2671JudicialEsta publicação15/03/2022
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2671Judicial15/03/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2671Judicial15/03/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2671Judicial15/03/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
NOTIFICAÇÃO DE NOVO IMPEDIMENTO LEGAL AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME DISCRIMINADO NO COMPLEMENTO DESTA PUBLICAÇÃO. (ORIENTAÇÃO DO PARECER NORMATIVO 02/08, PUBLICADO NA RPI 1971, DE 14/10/2008 ). INICIA-SE NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE APRESENTE SUAS CONTRARRAZÕES/MANIFESTAÇÕES, GARANTINDO-SE ASSIM O DIREITO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ESTE SERVIÇO É ISENTO DE PAGAMENTO, DEVENDO SER, EXCEPCIONALMENTE, PROTOCOLADO DIRETAMENTE EM UMA DE NOSSAS REPRESENTAÇÕES POR MEIO DO FORMULÁRIO EM PAPEL "FOLHA DE PETIÇÃO - MARCA" , SEM EMISSÃO DE GRU, UTILIZANDO-SE O CÓDIGO DE SERVIÇO: 376 - VALOR DO PAGAMENTO: ISENTO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.