Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
IS BUFFET IMPÉRIO DO SABOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IMPÉRIO DO SABOR BUFFET LTDA ME
- 07.489.028/0001-83
- Procurador ou escritório
- Solucao Comercial Assessoria
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de conformidade
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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