Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
SENSUALITE MODA ÍNTIMA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- J. L. ARRUDA CONFECÇÕES
- 05.035.417/0001-03
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2671ArquivamentoEsta publicação15/03/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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