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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

CINEMAS SEVERIANO RIBEIRO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CINEMAS SEVERIANO RIBEIRO
Processo INPI
824731590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190334418 (09/10/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido, conforme consta na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S.A.
33.497.660/0001-89
Data de depósito
18 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2671RetificaçãoEsta publicação15/03/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2450Renovação19/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1959Registro22/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1893Exigência17/04/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1650Publicação20/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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