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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

RALLY RACE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RALLY RACE
Processo INPI
823613437
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210526340 (01/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JUAN CHARDES ALVES CAETANO Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Cedente: RALLYSOM STORE EQUIPAMENTOS LTDA [BR] Cessionário: JUAN CHARDES ALVES CAETANO

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Sobre a marca

Titular
JCAC HOLDING PARTICIPACOES S/S LTDA
37.684.017/0001-15
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
24 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2671PetiçãoEsta publicação15/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2654Exigência16/11/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2505Renovação08/01/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1981Registro23/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1962Exigência12/08/2008

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  9. RPI nº 1864Deferimento26/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1603Publicação25/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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