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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

PANDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca PANDA
Processo INPI
823236579
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220057008 (10/02/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )

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Sobre a marca

Titular
FANEM LTDA
61.100.244/0001-30
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
10 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2671PetiçãoEsta publicação15/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2666Recurso provido08/02/2022

    Recurso provido parcialmente (outros)

  3. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2519Caducidade16/04/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1862Deferimento12/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PANDA, Petição na RPI nº 2671 | TrademarkIQ