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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

EMPORIO ARMANI CAFFE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca EMPORIO ARMANI CAFFE
Processo INPI
822507528
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
Giorgio Armani S.p.A.
Data de depósito
29 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2671CaducidadeEsta publicação15/03/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2519Caducidade16/04/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2138Transferência27/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1856Transferência01/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1821Registro29/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1798Deferimento21/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1592Publicação10/07/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EMPORIO ARMANI CAFFE, Caducidade na RPI nº 2671 | TrademarkIQ