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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

MAX BRILLE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2671, 15 de março de 2022NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

MAX BRILLE
Processo INPI
822462699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819135852 (MAX BRILHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
CARBOX MEK QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
01.080.293/0001-27
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2671IndeferimentoEsta publicação15/03/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1801Sobrestamento12/07/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1541Publicação18/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MAX BRILLE, Indeferimento na RPI nº 2671 | TrademarkIQ