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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

AGROPLANTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
822293447
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210520617 (29/11/2021) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: EMPRESA MINEIRA DE ÓXIDOS Procurador: André Câmara e Castro Detalhes do despacho:Cancelada a averbação premonitória. Observar publicação do protocolo nº 301140000354 na RPI 2669 de 03/03/2022.

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Sobre a marca

Titular
AGROPLANTA FERTILIZANTES E INOVAÇÕES LTDA.
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
31 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2671PetiçãoEsta publicação15/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2669Judicial03/03/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2412Renovação28/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2264Judicial27/05/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 1857Registro08/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.