AGROPLANTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210520617 (29/11/2021) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: EMPRESA MINEIRA DE ÓXIDOS Procurador: André Câmara e Castro Detalhes do despacho:Cancelada a averbação premonitória. Observar publicação do protocolo nº 301140000354 na RPI 2669 de 03/03/2022.
Sobre a marca
- Titular
- AGROPLANTA FERTILIZANTES E INOVAÇÕES LTDA.
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8- RPI nº 2671PetiçãoEsta publicação15/03/2022
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.