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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

MATTEA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca MATTEA
Processo INPI
820964514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220062714 (17/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): GESTTARE MARCAS E MERCADOS EIRELI LTDA Procurador: Evaristo D. Silveira Paim Filho

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Sobre a marca

Titular
GESTTARE MARCAS E MERCADOS EIRELI LTDA
23.777.879/0001-88
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
28 de julho de 1998

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2671RenovaçãoEsta publicação15/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2105Deferimento10/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1944Sobrestamento08/04/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1569Oposição30/01/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1449Publicação29/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MATTEA, Renovação na RPI nº 2671 | TrademarkIQ