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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

GRAZON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2671, 15 de março de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

GRAZON
Processo INPI
200040278
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220060276 (11/02/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DOW AGROSCIENCES LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CORTEVA AGRISCIENCE LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de agosto de 1974
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2671PetiçãoEsta publicação15/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2657Renovação07/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2287Renovação04/11/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1714Registro11/11/2003

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1484Transferência15/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1379Petição06/05/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1366Transferência04/02/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1160Petição24/02/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1115Renovação14/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1075Transferência09/07/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.