Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2022
DINNA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DINNA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- 03.186.880/0001-20
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 11 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 13
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2670RegistroEsta publicação08/03/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar