Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2022
ALÉM DA PLÁSTICA DRA. ALINE KRACIK
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Realiza-se nova exigência, visto que é necessário que a titular do nome civil ALINE KRACIK apresente documento devidamente assinado no qual autorize expressamente que a empresa INSTITUTO ALÉM DA PLÁSTICA LTDA registre seu nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO ALÉM DA PLÁSTICA LTDA
- 40.201.862/0001-05
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2670ExigênciaEsta publicação08/03/2022
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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