FARMÁCIAS SÃO JOSÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910742332 (CIRÚRGICA SÃO JOSÉ) [com PAN], 918522781 (FARMÁCIA SÃO JOSÉ), 918764734 (DSJ DROGARIA SÃO JOSÉ) e 919102638 (FARMÁCIA SÃO JOSÉ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907628958 (PERFUMARIA SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- POZZER & CIA LTDA - ME
- 09.657.413/0001-18
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2670IndeferimentoEsta publicação08/03/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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