Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2022
COSTA MAR TURISMO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2670, 8 de março de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200227386 (27/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MM TRASNPORTADORA TURISCA LTDA ME Procurador: Solange Fernandes de Matos
Sobre a marca
- Titular
- MM TRASNPORTADORA TURISCA LTDA ME
- 72.443.294/0001-37
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2670Recurso negadoEsta publicação08/03/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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