Pinho & Albuquerque Advogados Associados
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001267 (14/08/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de Trânsito em Julgado / Mandado de Segurança n° 5046735-70.2019.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ / Processo INPI n° 52402.009221/2019-32 / Pedido 915.045.206 PINHO E ALBUQUERQUE / Decisão da 9ª VF/RJ, nos seguintes termos: [Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, a fim de DENEGAR A SEGURANÇA. Custas ex lege. Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/09).] Pedido permanece definitivamente arquivado.
Sobre a marca
- Titular
- PINHO & ALBUQUERQUE ADVOGADOS
- 26.491.078/0001-40
- Procurador ou escritório
- R. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2670JudicialEsta publicação08/03/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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