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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2022

TREMIX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2670, 8 de março de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

TREMIX
Processo INPI
902229893
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220056544 (14/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RV3 EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

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Sobre a marca

Titular
ASE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
05.200.879/0001-39
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
30 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2906Registro15/09/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2670RenovaçãoEsta publicação08/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2177Deferimento25/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2039Publicação02/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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