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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2022

TECNO10

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2670, 8 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
901683086
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000081 (26/01/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação 4ª Vara Cível do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul n.º 5001786-80.2015.8.21.0010/RS INPI nº 52400.226749/2017. ?Pela decisão datada de 24/03/2021, Evento643, referente à homologação do auto de arrematação dos bens da Massa Falida GUERRA S.A. Implementos Rodoviários, objeto dos leilões públicos judiciais realizados nos dias 15 e 22 de março de 2021, a qual foi complementada pela decisão do Evento658, que determinou a digitalização do processo físico, que se encontrava com os prazos suspensos , por força da Pandemia da COVID19, foi possível a tramitação do processo no Sistema E-proc, com intimação eletrônica da decisão homologatória dos leilões, que transitou em julgado em 31/05/2021...?.

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Sobre a marca

Titular
GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
31.008.318/0001-42
Procurador ou escritório
Stock Marcas
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2675Renovação12/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2673Registro29/03/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2670JudicialEsta publicação08/03/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2634Judicial29/06/2021

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2457Judicial06/02/2018

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2150Registro20/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2142Deferimento24/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.