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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2022

SIMMME

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2670, 8 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901632007
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220058058 (15/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SINDICATO DAS INDS METAL MECÂNICA E DE MAT ELÉTRICO DE BENTO GONÇALVES Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220036469 (28/01/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SINDICATO DAS INDS METAL MECÂNICA E DE MAT ELÉTRICO DE BENTO GONÇALVES Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE BENTO GONÇALVES
89.042.451/0001-03
Procurador ou escritório
B & P Associados
Data de depósito
13 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2670RenovaçãoEsta publicação08/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2670PetiçãoEsta publicação08/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2149Registro13/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2138Deferimento27/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.