TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2022

VINO MIO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2670, 8 de março de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

VINO MIO
Processo INPI
821267191
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210152427 (16/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOGNON COMERCIO DE VINHOS LTDA Procurador: Paulo Afonso Pereira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VINHOS POZZER LTDA
90.047.614/0001-11
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2682Caducidade31/05/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2670CaducidadeEsta publicação08/03/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2627Caducidade11/05/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1635Registro07/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1607Deferimento23/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1468Publicação23/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
VINO MIO, Caducidade na RPI nº 2670 | TrademarkIQ