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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2022

PIRULIN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2670, 8 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca PIRULIN
Processo INPI
820073296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210445259 (11/10/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JET SEA EQUITY CORP Procurador: MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP- Detalhes do despacho:Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular das marcas e o endereço que consta na petição. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.

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Sobre a marca

Titular
JET SEA EQUITY CORP
Procurador ou escritório
MSantos Propriedade Intelectual
Data de depósito
2 de junho de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2670ExigênciaEsta publicação08/03/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2657Despacho anulado07/12/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2101Renovação12/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1501Registro13/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1484Deferimento15/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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