Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2022
Processo nº 501594402
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz letra isolada (V), irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) NCL (11) 8, 11, 35 e 37. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- V. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2021
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de designação por falta de pagamento da segunda parte da retribuição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2670Designação (Madri)Esta publicação08/03/2022
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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