Admirals
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 817040005 (ADMIRAL) e NCL(11-0)36: Processo 830616160 (ADMIRAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o nome do requerente de acordo com a petição nº 1464064801 (Madri), de 14/05/2021.
Sobre a marca
- Titular
- Admirals Group AS
- Procurador ou escritório
- MSantos Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2021
Histórico de despachos
7Anotação de restrição de especificação em designação
Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2670Designação (Madri)Esta publicação08/03/2022
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)