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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2022

AVANOL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2670, 8 de março de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

AVANOL
Processo INPI
2569655
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
FARMACO LIMITADA
33.163.304/0001-29
Data de depósito
5 de agosto de 1936
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2670ExtinçãoEsta publicação08/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2258Renovação15/04/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1635Renovação07/05/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1062Renovação09/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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