SUPREMA JET CLUB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823250911 (SUPREMA LOGISTICA.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUPREMA JET CLUB LLC
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 13 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2669IndeferimentoEsta publicação03/03/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição
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