TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022

RITA CAMILO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2669, 3 de março de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

RITA CAMILO
Processo INPI
922939624
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome civil (Rita Camilo) como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. Entende-se como nome civil a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ESCOLA DE DANCA RITA CAMILO LTDA
07.255.295/0001-96
Data de depósito
13 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2683Registro07/06/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2681Deferimento24/05/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2669ExigênciaEsta publicação03/03/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2632Publicação15/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
RITA CAMILO, Exigência na RPI nº 2669 | TrademarkIQ