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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022

FAZ PARTE DO MEU SHOW

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2669, 3 de março de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

FAZ PARTE DO MEU SHOW
Processo INPI
922938229
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
VIVA CAZUZA
39.418.470/0001-05
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
13 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2684Registro14/06/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2681Deferimento24/05/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2669ExigênciaEsta publicação03/03/2022

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2631Publicação08/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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